A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA atua na prevenção de doenças e acidentes decorrentes ao trabalho. Essa comissão busca auxiliar o colaborador na preservação da saúde e da vida.
A CIPA é responsável por manter o funcionário informado sobre os riscos decorrentes do trabalho, através de informativos, ordem de serviços, advertências verbais, por escrita e demais meios de informações que podem utilizar. A CIPA é constituída através de eleição e designação composta por funcionários da empresa sem a necessidade de ter experiência na área.
No período de sua gestão, a CIPA organizará a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho que é obrigatório a sua realização, assim como é mostrado na NR5.16, a qual os eleitos e designados poderão se informar sempre, ou pelas apostilas a qual realizaram o curso obrigatório para os membros da CIPA.
Nutrição e saúde coletiva para os funcionários do clube Comary em parceria com a CIPA. Avaliação Nutricional e acompanhamento clínico durante um ano.
Durante o mês de março, os estagiários de Nutrição da Unopar Teresópolis, acompanhados pela nutricionista do clube Comary Fernanda Freire Dias, da enfermeira Magda e das preceptoras do referido curso da Unopar Teresópolis nutricionistas Eliane Pimentel e Leticia Joelma, no final do mês de fevereiro até o início mês do mês de março, realizaram avaliação com todos os funcionários do clube. Com o término das avaliações e a seguir do novo decreto para com combate a covid, as performances das atividades por medidas de segurança, serão executadas através do chat e ambiente virtual da unopar, onde o grupo de nutrição farão cartilhas nutricionais para orientações sobre o quadro de alimentação dos funcionários do clube. A partir de abril TODOS os funcionários que desejarem o acompanhamento clínico, poderá ir na Clínica escola do polo Unopar Teresópolis para dar continuidade ao atendimento individual e nutricional
Saúde e segurança ocupacional
A MP 927 também flexibilizou o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, como: (i) suspensão da obrigatoriedade dos exames médicos admissionais e periódicos, que poderiam ser realizados em até 60 dias do término do estado de calamidade pública; (ii) dispensa do exame demissional, em caso de exame médico ocupacional realizado há menos de 180 dias; (iii) suspensão dos treinamentos, que poderiam ser realizados em até 90 dias do término do estado de calamidade pública; e (iv) manutenção da CIPA, ainda que encerrados os mandatos, e suspensão dos processos eleitorais em curso.
Diferentemente das hipóteses mencionadas nos tópicos anteriores, não se trata de um ato jurídico perfeito, mas de possíveis ações por omissões do empregador. Ocorre que, uma vez inexistente a condição que autorizou as suspensões acima, isto é, a própria MP 927, as empresas devem adotar os procedimentos e os prazos legais estabelecidos na CLT e em normas regulamentadoras.
Quanto à CIPA, entendemos que o empregador que tenha optado pela prorrogação do mandato da diretoria então empossada e pela suspensão dos processos eleitorais deverá retomar os procedimentos necessários à posse da nova diretoria.
Com o fim da vigência da Medida Provisória nu 927 (MP 927) em 19 de julho de 2020, os empregadores não podem mais utilizar suas disposições. No prazo de 60 dias, contados de 20 de julho, o Congresso Nacional poderá editar decreto legislativo para disciplinar eventuais impactos decorrentes da perda da validade da MP 927.
CIPA DIVULGA AS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA OS TRABALHADORES E EMPREGADOS DO CLUBE COMARY FORMULADO PELA INSPEÇÃO DO TRABALHO (SIT).
Fontes:
O que você precisa saber e como prevenir o contágio
https://coronavirus.saude.gov.br/
http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/