O Clube Comary é uma associação, constituída por tempo indeterminado, fundada em 06 de julho de 1968 por 10 (dez) personalidades, na localidade Granja Comary, com sede e foro na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, com uma área total de 45.000m².
Suas atividades não possuem finalidade econômica, política, religiosa, regendo-se por Estatuto e Regulamento Interno, pelas leis do País e, em especial pelas regras previstas no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), no que forem omissos os textos legais da Associação.
Em 1984 foi fundada a sub-sede em Rio das Ostras - RJ, subordinada a sede estatutária e regulamentar, com 300 sócios contribuintes possuindo seus direitos de uso exclusivo a Rio das Ostras. Os sócios da sede possuem livre acesso a sub-sede.
O clube tem por objetivo promover o congraçamento social de seus associados, proporcionando-lhes atividades recreativas, culturais, esportivas, artísticas e sociais para a consolidação do sentimento comunitário, desenvolvendo, ainda, o intercâmbio sócio-esportivo com sociedades congêneres.

Gestão
Possui personalidade jurídica distinta de seus sócios, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais por ele contratada.
Os órgãos administrativos do clube se classificam em: Deliberativos –Assembléia Geral e Conselho Deliberativo-; Execução e Fiscalização - Diretoria e Conselho Fiscal -; e de Assessoramento e Auxiliares - Comissão de Sindicância e Comissões Eventuais.
A administração é feita por uma Diretoria eleita com mandato de 3 (três anos) sem reeleição.

Profissionais
Possui uma equipe que ultrapassa cem funcionários ativos em Teresópolis e mais de uma dúzia em Rio das Ostras, distribuídos em serviços administrativos e gerais. Participa de trabalho de inclusão social tendo como parceiro a ACAMP (Associação Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro), considerado Utilidade Pública Municipal – Decreto Lei nº 2.410, de 11.05.2005, com 05 aprendizes com CTPS registrada, visando o desenvolvimento das atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização de formação profissional através de Programa de Aprendizagem para estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos de educação regular, de ensino médio, de educação profissional ou escola de educação especial ou o Curso de “Patrulheirismo” oferecido pela ACAMP, entendido o aprendizado como uma estratégia de Qualificação Profissional de Nível Básico de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais; conforme rege a Cláusula 1ª do Contrato de Aprendizagem entre as partes.

Redes Sociais

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